quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Boas oportunidades com o Mercado Forex

O mercado de negociação em moeda estrangeira, ou Mercado Forex, como é normalmente conhecido, é o mercado financeiro mais desenvolvido do mundo. O Mercado Forex não se concentra em um único câmbio. A grande maioria das negociações em câmbio são transações privadas entre duas partes, conhecidas como “de balcão” ou mercado OTC (Over the Counter). As moedas são negociadas e cotadas em pares, como Euro/USD USD/Yen Japonês, em que uma transação é a combinação da venda de uma moeda simultaneamente à compra de outra moeda.
A maior vantagem do mercado Forex, diferente do mercado de ações e outros mercados financeiros reside no fato de ser um mercado global contínuo (negociando 24 horas ao dia). A negociação em três continentes, na Ásia, Oceania, Nova Zelândia, Europa, América (New York) permite revezamento das mesas e o trader pode negociar sem limitar-se a horário e também reagir aos eventos e novos desenvolvimentos (o mercado abre aos Domingos à noite e fecha às Sextas-Feiras à noite).
A média diária do volume de negócios no mercado Forex é estimada em 3 trilhões de dólares, muitas vezes maior que o volume de todos os mercados de ações dos E.U.A. juntos. Grande parte desse volume é especulativo, graças à enorme liquidez disponível.
Para participar desse mercado, aproveite a oportunidade e clique em alguns de nossos anunciantes do Mercado Forex do Google Adsense.

domingo, 16 de agosto de 2009

A importância de um Orçamento Pessoal

O crédito concedido em excesso nos últimos anos vem causando atualmente efeitos negativos, pois muitos usuários desses empréstimos não estão conseguindo honrar seus compromissos devido a uma falta de organização e previsão nos orçamentos pessoais, isso é um claro reflexo da Crise.
Por isso, a nossa dica de hoje é a elaboração de Orçamento Pessoal. Ele é de extrema importância para a organização de nossas finanças. Definir quais são as suas necessidades e planejar todos os seus gastos, considerando sempre a renda disponível é imprescindível para você organizar a sua vida financeira.
Para entender para onde vai o seu dinheiro é preciso comparar suas despesas e receitas, para tanto, não há muito segredo, coloque tudo na ponta do lápis, isso o ajudará a perceber que grande parte do nosso orçamento é consumido em pequenas despesas que muitas vezes não nos damos conta.
Depois dessa reflexão se ainda precisar de uma ajuda, consulte nosso blog, pois certamente podemos ajudá-lo. Para Fugir da Crise não há segredos.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

A era do cliente: Conquista, manutenção e fidelização.

Não sei qual será a próxima Era, sei que estamos vivendo a era do cliente, a era do consumidor. Não mais vendem produtos ou serviços, eles são comprados, e com eles vão informações e qualidades, como insisto sempre, apresentados como soluções.As pessoas querem saber do produto: O que faz? Como funciona? Quanto dura? Quanto custa? Se existem outras opções mais caras, mais baratas. Aí estão as informações a que me referia se o produto ou serviço que você vende não precisa ter estas questões respondidas, ótimo!
Agora só falta a qualidade, o que o cliente quer, não é apenas a qualidade no pós-venda. E se o produto quebrar? E se depois descobrir que não era bem isso que queria? Poderá trocar? Poderá ter seu dinheiro de volta? Tudo isto está agregado ao quesito qualidade.
O cliente é exigente, conhece seus direitos, sabe o que quer, e o quanto está disposto á pagar. Merece ser chamado pelo nome, quer ser lembrado, não só quando quiserem lhe vender outra coisa, mas no seu aniversário, e em outras ocasiões, e acredite! Ele gosta de promoções, de descontos, e de laçamentos.

A partir disto podemos observar:

Por que se perde um cliente?

-Por falecimento: 1%
-Por mudança de endereço: 5%
-Por amizades comerciais: 5%
-Por maiores vantagens em outras empresas: 10%
-Por reclamações não atendidas: 14%
-Por indiferenças e mau atendimento: 63%

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

A ajuda das privatizações

Se existe algo que ainda enseja muitas discussões, a maioria delas de críticas ferrenhas, são as privatizações realizadas pelo setor público ao longo da década de 90. Sem promover discussões ideológicas, nem mesmo sobre os valores das empresas, devemos pensar se elas foram realmente boas para nosso país.
Acredito que os anos vieram a corroborar que aquelas privatizações foram um certo. Por quê... podem vocês questionar. Para isso, devemos apenas analisar o grande desenvolvimento e popularidade do setor de telecomunicações, inclusive com a popularização da televisão mediante o aparelho celular. Outras melhorias promovidas a cabo do setor privado também poderiam ser citadas.
A grandiosidade alcançada pela VALE, bem como a melhoria de nosso mercado interno, só foram possíveis a partir da abertura econômica da última década.
Para tanto, antes de questionar esse processo, pense se você viveria hoje sem seu celular, notebook, e toda a tecnologia que usa e que as privatizações promoveram, caso você consiga, o que é impossível, fique á vontade para criticar.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Saiba como funciona o pagamento do vale-refeição

Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva. No entanto, uma vez concedido pelo empregador e quando não descontada nenhuma porcentagem do trabalhador, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário para todos os efeitos legais, ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS, etc) e das verbas trabalhistas.
Isso porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado". Além disso, o mesmo artigo da CLT determina que o benefício de alimentação fornecido pelo empregador não pode exceder a 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
Quando o vale-alimentação ou vale-refeição não é fornecido gratuitamente pelo empregador, isto é, quando o empregador desconta alguma porcentagem do salário do trabalhador, o benefício é considerado como parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário. Vale lembrar que a lei não estipula um valor mínimo de desconto do salário do trabalhador, apenas um valor máximo (teto), que não pode ultrapassar os 20% do salário. Por isso, mesmo quando o desconto é "simbólico", o benefício deixa de ser incorporado ao salário do trabalhador para efeitos legais.


Refeição ou alimentação?

Outro aspecto importante para o entendimento do benefício é a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação. O vale-refeição, seja ele fornecido tíquete ou por meio de cartão magnético, é aquele utilizado para o pagamento de refeições na rede conveniada da prestadora de serviços, ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Já o vale-alimentação é aceito apenas para a compra de gêneros alimentícios em redes como supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares. Algumas empresas oferecem a opção para o trabalhador da modalidade a qual melhor lhe convier.
Vale dizer também que, no caso de a concessão do benefício de alimentação estar prevista em contrato de trabalho ou em acordo coletivo, o empregador pode fornecer um valor superior ao estipulado nestes documentos, mas nunca, em hipótese nenhuma, um valor inferior, estando neste caso sujeito a multas e sanções.

Fonte: Meu Salário

sábado, 8 de agosto de 2009

Como deixar a crise de herança para seus filhos

As reduções de impostos praticadas pelo governo no decorrer desse ano são, de fato, necessárias, esse não será o ponto central de nossa análise, pois, uma redução de impostos que venham a alcançar o consumir é uma das maneiras de se alavancar novamente o consumo interno. Todavia, um ponto deve ser questionado. Se o governo arrecada menos com essa isenção e não corta gastos com a máquina pública, isso inevitavelmente gera déficits orçamentários e aumento da dívida (que neste caso reflete em nossa dívida interna, essa sim, impossível de se pagar).
Assim, se a máquina estatal mantém esse ritmo, quem paga a conta? A resposta é simples e a meu ver, uma das mais vergonhosas possíveis, pois não se paga hoje, apenas rola-se a dívida postergando seu pagamento e entregando essa responsabilidade a futuras gerações. Aos que, por ventura, venham criticar meu pensamento, basta analisarem que isso já foi feito em algumas décadas atrás (os governos militares) e o reflexo gerou uma década perdida (a década de 80, e ainda manifesta seus efeitos nos dias de hoje.

Sem exercer julgamento político, mesmo porque esse não é o objetivo do nosso blog, devemos nos questionar se isso é algo honesto a ser feito com as futuras gerações, pois um dia isso deve ser pago, quem aprove isso, que fique com o peso na consciência de prejudicar futuras gerações, pois são dívidas adquiridas não em função de investimentos (como os realizados no sistema educacional pela Coréia), mas sim apenas pela ganância de alguns setores da economia que não tem capacidade para superar a crise sem recorrer a artimanhas do governo, mesmo porque não foram todos os setores da economia contemplados com esses pacotes benesses.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Saiba como funciona o pagamento do vale-refeição

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.A determinação é da Lei 7.418 de 1985, que vale para os trabalhadores em geral, bem como para os domésticos, temporários, atletas, aprendizes e de construção, entre outros O vale-transporte não tem natureza salarial e o empregador pode descontar até 6% do salário base do funcionário beneficiado.O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que os empregadores que descumprirem esta lei estarão sujeitos a autuação e ao pagamento de uma multa, cujo valor será dobrado em caso de reincidência.De acordo com o MTE, o trabalhador que estiver recebendo menos passagens do que necessita deverá entrar em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT) ou com Agência Regional do MTE em sua cidade para efetuar uma denúncia. Não têm direito ao benefício os trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, motocicleta, carona, entre outros. Já o fornecimento do auxílio aos servidores públicos estaduais e municipais depende do estatuto de cada órgão. O empregador que proporcionar o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus trabalhadores, como no caso dos ônibus fretados pelas empresas, está desobrigado de pagar o vale-transporte. Se este transporte não cobrir integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante da viagem.Para passar a receber o vale-transporte, o trabalhador deverá informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência/trabalho/residência e o número de viagens no dia para o deslocamento. O trabalhador que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o vale-transporte poderá ser demitido por justa causa. Já o funcionário que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao auxílio referente aos dias que não trabalhar.

Fonte: Meu Salário

domingo, 2 de agosto de 2009

Como receber a ajuda do governo japonês para voltar ao Brasil

Com a determinação do prazo de três anos para que os descendentes que receberam a ajuda retornem ao Japão, o número de pessoas que vão solicitar o subsídio de 300.000 ienes do governo japonês deve aumentar. Todos os requisitos, condições, valores e formulários emitidos pelo governo japonês foram traduzidos para o português. O governo vai estabelecer um prazo de três anos de proibição para a reentrada no Japão de todo trabalhador desempregado que deixar o país sob o programa de apoio financeiro. De acordo com o programa, os estrangeiros desempregados, vindos da América do Sul e que são descendentes de japoneses, poderão receber do governo 300.000 ienes cada e 200.000 ienes por cada membro da família para retornar ao país de origem.
Houve algumas confusões, e muitos estrangeiros que estavam pensando em participar do programa, diziam que “a indefinição de um prazo para a reentrada dá a impressão de que esses estrangeiros não são bem-vindos”. “Inicialmente, o termo “prazo indefinido” foi adicionado (às condições para receber a ajuda) porque vai depender de como estará a situação econômica do Japão, mas a proibição de reentrada vai ser estipulada em um prazo de cerca de três anos”, disse o secretário chefe do gabinete Takeo Kawamura, durante uma reunião do comitê de orçamento da câmara baixa na segunda-feira. A mudança foi anunciada depois que o parlamentar Masaharu Nakagawa, do Partido Democrático do Japão, afirmou que “a mídia estrangeira está criticando a indefinição de um prazo para a proibição, questionando se o Japão está levando em consideração os direitos humanos”.

O Ministro do Trabalho, Saúde e Bem-Estar Social (diferente do Brasil onde existe para a referida função 1347 ministérios) , Yoichi Matsuzoe acrescentou que “se a economia melhorar nos próximos dois anos, vamos considerar uma redução desse período”. (Mainchi)

Fonte: Inside Tokyo